Valdete Quintela

abr 12

Itapetinga-BA Tabelas - Planos Medicos por Adesão

Atualizado: abr 14

AS OPERADORAS TEM REGRAS DE COMERCIALIZAÇÃO

ALGUMAS OPÇÕES DE PLANOS NÃO ESTÃO LIBERADOS PARA DETERMINADA

CIDADE, PROFISSÃO, IDADE.

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RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de

saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão,

criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de

caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão,

profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos,

entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médico hospitalar

privada de qualidade;

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CIDADE, PROFISSÃO, IDADE.

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RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de

Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de

planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação

de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de

serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos

humanos ou gestão de benefícios.

Cada plano ou seguro de saúde oferecido aos consumidores pelas

operadoras – são várias empresas com beneficiários

em atuação no país – se diferencia por aspectos apresentados e

negociados com o futuro beneficiário, no momento da contratação.

São eles:

• Área geográfica coberta

• Cobertura de rede de serviços escolhida

• Padrão de conforto

• Carências a serem cumpridas

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O que é carência?

Carência é o espaço de tempo que o consumidor precisa aguardar para

usufruir dos benefícios contratados em seu plano de saúde. Todos os

prazos de carência estão definidos em contrato.

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Quando o consumidor estiver fora de sua cidade, ele continuará tendo

cobertura do plano de saúde?

Depende. Os planos de saúde coletivos podem ter abrangência:

nacional – com cobertura em todo o Brasil;

estadual – limitado a determinado estado;

grupo de estados – limitado a determinados estados;

municipal – limitado a determinado município;

em um grupo de municípios – limitado a determinados municípios.

A abrangência geográfica sempre deve estar clara no contrato, e caso

seja de grupo de estados ou de municípios, estes também devem estar

especificados no contrato.

Artigo 1º da RN 259/2011 ANS

No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade

representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de caráter profissional, classista ou setorial.

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